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Fazendeiro consegue reduzir condenação por acidente com vaqueiro no manejo de gado

Resumo: Um fazendeiro foi condenado a indenizar um vaqueiro atingido no olho ao tentar apartar uma vaca. A segunda instância havia reconhecido o acidente de trabalho e fixado dano moral em R$60 mil. O TST entendeu que o valor foi desproporcional à extensão do dano, e o reduziu para R$ 40 mil.  19/5/2026 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 60 mil para R$ 40 mil a indenização que um fazendeiro de Marabá (PA) deverá pagar a um vaqueiro que sofreu acidente durante o manejo de gado. O colegiado não afastou a responsabilidade do empregador, mas considerou excessivo o valor fixado pelo segundo grau. Acidente ocorreu ao tentar apartar vaca A ação trabalhista foi ajuizada em fevereiro de 2021, com pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos. Nela, o trabalhador relata que o acidente ocorreu em novembro de 2019. Ele separava touros e vacas no curral da fazenda, para aplicar remédio nos animais. Uma vaca tentou escapar junto com os touros e, ao tentar contê-la com uma vara de madeira, a vara se quebrou. Um fragmento atingiu diretamente seu olho direito Segundo o empregado, ele inicialmente sentiu apenas a pancada, mas as dores aumentaram nos dias seguintes. Ele disse ter sido levado primeiro a um hospital local e depois encaminhado a atendimento oftalmológico em Marabá, onde recebeu medicamentos e acompanhamento médico. Posteriormente, alegou ter ficado com sequelas na visão, dores recorrentes e dificuldades para conseguir novo emprego em razão da lesão ocular. A defesa do fazendeiro alegou que o problema no olho poderia ter sido causado por um acidente de motocicleta fora do expediente. Ainda assim, admitiu que custeou despesas médicas e deslocamentos do trabalhador para tratamento.  Manejo de animais envolve risco de acidente A sentença foi desfavorável ao empregado. Segundo o juízo de primeiro grau, ele não comprovou o acidente alegado. Além disso, documentos médicos e o laudo pericial indicaram ausência de lesão, perda de visão ou redução da capacidade de trabalho. Esses elementos levaram à conclusão de que não houve acidente de trabalho nem dano efetivo ao olho direito do empregado. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), porém, reformou a sentença. Para o TRT, o manejo de animais envolve risco natural de acidentes, e competia à empresa demonstrar que o fato não ocorreu em serviço. Sem dessa prova, o TRT reconheceu o acidente de trabalho e fixou indenização por dano moral presumido em R$ 60 mil. Trabalhador não ficou com sequelas permanentes No recurso do fazendeiro ao TST, o relator, ministro Agra Belmonte, destacou que o valor da indenização deve observar o critério da extensão do dano, previsto no artigo 944 do Código Civil. Segundo Belmonte, ao avaliar a gravidade da conduta, a capacidade econômica do ofensor e, especialmente, a extensão do dano, o montante fixado pelo TRT foi excessivo. No caso, ele observou que a catarata traumática não implicou perda nem mesmo parcial da visão e não impede o empregado de desempenhar suas atividades rotineiras.  Com esse entendimento, a Turma reduziu a indenização para R$ 40 mil. (Ricardo Reis/CF) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:  Processo: RRAg-0000041-46.2021.5.08.0110   Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br    
19/05/2026 (00:00)
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